Nas operações de venda para entrega Futura, onde temos o seguinte procedimento:
NF de “simples faturamento”, com destaque do IPI e sem destaque do ICMS; e NF de “remessa”, com destaque do ICMS e sem destaque do IPI; Nesse caso devemos indicar o CST do IPI na 1ª NF como 50, uma vez que é tributada? Mas, na 2ª NF como devemos indicar o CST do IPI, porque já houve a tributação na 1ª NF? 52 (isenta), 53 (não tributada) ou 99 (outras)?
Resposta:
Os códigos de Situação Tributária do ICMS e IPI são diferentes. O CST_IPI a ser informado será a constante da tabela que consta do Guia Prático da EFD na subseção 6.8.Na primeira (simples faturamento) NF o CST_IPI deve ser de produto tributado; nas demais NF (remessa) deve constar como não tributada.
Fonte: www.sef.sc.gov.br