Ao efetuar uma breve análise das obrigações dos contribuintes paulistas obrigados a EFD em janeiro de 2011 nos deparamos com uma situação no mínimo curiosa.
O Guia Prático da EFD – versão 2.0.2, em sua página 124 prevê a obrigatoriedade de inclusão da geração do Registro H005 na hipótese abaixo descrita:
“Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subseqüente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.”
Entretanto, a Portaria CAT 147/2009 que rege as normas referente a Escrituração Fiscal Digital – EFD possui uma regra específica para o Bloco H quanto ao início da obrigatoriedade do envio do arquivo digital.
Essa regra está prevista no § 4º do Artigo 3º da referida Portaria:
“Artigo 3º – O arquivo digital da EFD de que trata o artigo 2º deverá conter:
§ 4º – O arquivo digital da EFD relativa ao primeiro período de referência a partir do qual o contribuinte deva efetuá-la nos termos desta portaria deverá conter, além do disposto no “caput”, a EFD do livro fiscal Registro de Inventario, de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º, no último dia do mês imediatamente anterior ao período de referência da EFD contida nesse arquivo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-121/10, de 03-08-2010, DOE 04-08-2010)”
Os contribuintes deverão incluir as informações do Inventário no mês de janeiro ou fevereiro?
É um assunto a ser estudado com calma para não cometer nenhum equívoco no momento do envio dos arquivos.
Por Gustavo Luiz Brondi
ASIS Projetos, uma Empresa do grupo Verbanet.