Conforme antecipado pelo spednews2 no dia 03 de maio de 2012, o Comunicado DEAT nº 5/2012 trouxe o novo cronograma de Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI no Estado de São Paulo, entretanto, deixou as listas com as respectivas identificações dos contribuintes em suplemento especial para o Diário Oficial de hoje.
De um modo prático, as listas seguem o seguinte cronograma:
O cronograma também segue as disposições do 1ª, § 2º e cláusula 2ª do Protocolo ICMS 3/2011 onde a obrigatoriedade da EFD irá se aplicar também, a partir de 01/01/2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data, ao contribuinte paulista do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA – que ainda não estiver obrigado à EFD.
Diante desse novo cenário, será que os contribuintes estão preparados?
Por Gustavo Luiz Brondi, Consultor da ASIS Projetos.