Obrigatoriedade de envio do arquivo da NF-e

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O parágrafo 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 7 de 2005 dispõe acerca da obrigatoriedade.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 07/2005, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica o emitente do documento fiscal deve obrigatoriamente disponibilizar “download” ou encaminhar o arquivo digital e o seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário da NF-e.

“§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.”

Somente com o correto cumprimento dessa obrigação os contribuintes poderão armazenar os arquivos pelo prazo previsto na Legislação e assim, se resguardando de possíveis penalidades atribuídas em uma eventual fiscalização.

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