EMPRESAS AUTUADAS NA LAVA-JATO CONSEGUEM LANÇAR R$ 9 BI NO REFIS

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Quase 40% dos contribuintes autuados até o momento pela Receita Federal por indícios de sonegação de tributos em razão da Operação Lava-Jato conseguiram se beneficiar do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como Novo Refis. Eles podem, com isso, parcelar suas dívidas com descontos.

Segundo levantamento da Receita Federal ao qual ao Valor teve acesso, dos 403 contribuintes investigados pela Operação Lava-Jato, 149 deles aderiram ao Novo Refis para parcelar autuações que somam, até o momento, R$ 9,045 bilhões. Esse valor corresponde a metade do total, lançado em ações fiscais relacionadas a essa investigação.

Conforme noticiado recentemente pelo Valor, as autuações da Receita Federal em decorrência da Lava-Jato somaram R$ 18 bilhões desde o início das investigações até o dia 12 de junho. Deste total, apenas as cobranças sobre empreiteiras somam R$ 10,306 bilhões, considerando multa e juros.

O Fisco determina as cobranças tributárias ligadas à Lava-Jato quando constatados, por exemplo, pagamentos de propinas que levaram à elevação de rendimentos de pessoas físicas. Além do Imposto de Renda (IR), é cobrada multa nesses casos.

O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, explicou que, como ainda não foram consolidados os débitos informados ao Pert, não é possível, neste momento, afirmar de forma “categórica” que todas as dívidas estão efetivamente incluídas no programa.

Assim como outros representantes do Fisco, Martins reforçou o discurso de que a Receita é contrária à criação de programas como o Refis, principalmente na situação em que o contribuinte está envolvido em irregularidades. “É como se estivéssemos dando um benefício para um corrupto”, destacou o subsecretário. “A Receita é contra parcelamentos especiais”, acrescentou.

Ele lembrou que a Receita defendeu, na tramitação do Pert no Congresso Nacional, um artigo que impedisse que contribuintes que estão sendo investigados por irregularidades pudessem aderir a esse tipo de parcelamento especial. Mas essa parte foi retirada do texto aprovado.

Martins reforçou que a cobrança de imposto é feita mesmo aos envolvidos que fizeram delação premiada, porque, apesar de colaborarem com as investigações, os acusados não podem se beneficiar patrimonialmente dos crimes praticados.

Além disso, os técnicos da Receita sempre destacam que é comum que as pessoas que fazem adesão a esse tipo de programa se tornem inadimplentes para aguardar a criação de um novo Refis e se beneficiar, novamente, dos benefícios do programa.

Estudo do Fisco, divulgado em dezembro de 2017, mostra que, historicamente, cerca de 50% dos optantes de parcelamentos especiais tornam-se inadimplentes, seja de obrigações correntes, seja de parcelas do respectivo programa. Esses inadimplentes podem ser excluídos do programa. Por isso, na avaliação da Receita, esse tipo de iniciativa é um desestímulo ao bom pagador.

Criado em meados do ano passado, o Novo Refis permitiu que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais como desconto de juros e multas. Desde o ano 2000, os contribuintes se acostumaram a conviver com sucessivos Refis, cada um mais vantajoso que o outro.

No início, os programas tinham intervalos de três anos, até o de 2009, chamado “Refis da Crise”, que foi reaberto três vezes até 2014, quando houve ainda o “Refis da Copa”. Sem falar em programas lançados entre 2010 e 2015: o “Refis das Autarquias”, o “Refis dos Bancos”, de PIS-Cofins das instituições financeiras, o “Refis dos Lucros no Exterior” e o “Refis do Futebol”, o Profut.

Fonte: SESCON

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