Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 90 dias para se adequar a NF-e a partir do início da obrigatoriedade

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Convênio ICMS nº 190, de 10.12.2010 – DOU 1 de 16.12.2010

 

Convalida operações realizadas por empresas optantes do Simples Nacional.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVENIO

 

Cláusula primeira. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar as operações realizadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data limite para obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/2009 de 03 de julho de 2009.

 

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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