Empresas têm até o fim do mês para recolher diferença no Imposto de Renda Retido na Fonte

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Empresas que tenham descontado o Imposto de Renda de seus funcionários mas não repassaram integralmente os valores para a Receita Federal do Brasil têm até o fim deste mês para regularizar a situação junto ao Fisco. De acordo com o órgão, através da operação “Fonte não Pagadora” foi identificado que em todo o Brasil mais de 25 mil empresas que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) não recolheram o imposto retido à RFB. O total sonegado soma mais de R$ 821 milhões. Em Pernambuco, 577 estabelecimentos representam um pouco mais de R$ 16 milhões em sonegação. Os valores em aberto se referem ao ano de 2015 e 2016.

 

De acordo com informações da Receita, essas inconsistências são verificadas por intermédio do cruzamento de dados e informações presentes nas declarações dos contribuintes, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e também da base de pagamentos dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). “A Receita Federal acredita que a maioria dos casos são oriundos de erros ou descontroles dos próprios contribuintes, ou seja, não há má-fé. Por isso, está concedendo um prazo para que os contribuintes realizem a autorregularização”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal em Pernambuco, Felippe Aquino de Moura.

 

Para acertar as contas e efetuar o recolhimento das diferenças de valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não é necessário comparecer à sede da Receita. Uma vez que o contribuinte foi notificado através do endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, basta encaminhar retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e efetuar o recolhimento das diferenças de valores com os devidos acréscimos legais.

 

“A autorregularização é simples. Basta o contribuinte entregar a declaração retificadora disponível no e-CAC da Receita Federal”, explica o auditor fiscal.
A empresa que até o dia 30 não regularizar a situação estará sujeita à multa de ofício de 75% a 225% do imposto devido, além de acréscimo de juros de mora. Caso comprovada a apropriação indébita, uma representação junto ao Ministério Público Federal para fins penais será feita.

 

Fonte: Portal Contábil SC via Dia a dia tributário

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