Entenda o CIAP e conheça as dificuldades enfrentadas para a adaptação do bloco G

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Instituído pelo Ajuste SINIEF n˚ 8/1997 o Controle de Crédito do Ativo Permanente – CIAP é um documento obrigatório para legitimar o crédito de ICMS decorrente das entradas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.

O CIAP exige diversas informações sobre os bens que possibilitam o aproveitamento de crédito, dentre elas podemos destacar:

a) Descrição do bem, compreendendo modelo, números da série e de identificação, se houver;

b) Nome do Fornecedor;

c) Número da Nota Fiscal que acobertou a entrada do bem;

d) Número do Livro Registro de Entrada em que foi escriturada a Nota Fiscal relativa ao bem;

e) Número da Folha do Livro Registro de entrada em que foi escriturada a Nota Fiscal;

f) Data da entrada do bem no estabelecimento do contribuinte;

g) Valor do ICMS relativo a aquisição, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados a aquisição do bem;

Para o aproveitamento do crédito, é necessário ainda, informações relativas ao período de apuração correspondente.

Isso decorre, em função da sistemática de aproveitamento de crédito de ICMS nas aquisições de Ativo Permanente, vejamos:

O crédito a ser apropriado, será obtido multiplicando-se o valor do imposto pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações e prestações no período.

Outro fator muito importante, são as operações equiparadas a tributadas. As exportações, as operações isentas ou não-tributadas com expressa previsão de manutenção de crédito e a saída de papel destinada a impressão de livros, jornais e periódicos são consideradas tributadas e são incluídas no  percentual para aproveitamento do crédito.

Exemplo de aproveitamento de crédito:

Bem: Maquina X

Valor do ICMS: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) (a)

Procedimento:

Número de Parcelas: 48 (b)

Total de saídas ocorridas no período: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (c)

Total de saídas tributadas e equiparadas a tributadas: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) (d)

112.500,00 (d) / 150.000,00 (c) = 75% (e)

75%  (e) / 48 (b) = 1,5625% (f)

Valor a ser creditado:

480,00 (a) x 1,5625% (f)  = R$ 7,50

Clique aqui e confira a ficha de controle do CIAP

Escrituração Fiscal Digital – EFD – E o Bloco G?

O Bloco G (CIAP), obrigatório desde de 1˚ de janeiro de 2011 para empresas obrigadas a Escrituração Fiscal Digital, irá praticamente exigir as mesmas informações que o antigo procedimento, entretanto, a grande dificuldade será de onde extrair esses dados, tendo em vista que a grande maioria dos contribuintes não controlam os créditos de ICMS destinados ao Ativo Imobilizado via ERP.

Pontos a serem destacados:

Cadastro dos bens (Registro 0300), que deverão ser individualizados (algo que não é da rotina dos contribuintes), e inclusive possuir informações sobre sua utilização (Registro 0305);

Vincular o bem a um Plano de Conta Contábil (Registro 0500) e sua utilização a um Centro de Custo (Registro 0600).

Conheça a ASIS PROJETOS

Diante desse cenário, será de suma importância a correta inserção das informações, garantindo assim a legitimidade dos créditos além de evitar autuações prejudiciais a saúde fiscal da Empresa.

Por Gustavo Luiz Brondi, da ASIS Projetos.

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