ES – Prorrogada até 31.12.2013 a Redução da Base de Cálculo do ICMS

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Decreto nº 3.119-R, de 25.09.2012 – DOE ES de 26.09.2012

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 70. …..

 

…..

 

LXV – até 31 de dezembro de 2013, nas operações internas com os produto s abaixo relacionados, destinados a consumidor final estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento:

 

…..” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de setembro de 2012, 191º da Independência, 1 24º da República e 4 78º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

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