Os veículos zero quilômetro que chegaram às concessionárias capixabas antes da redução do imposto sobre produtos industrializados (IPI) terão reduzidas também a contribuição de ICMS. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (30) o decreto 3.021, que reconhece para cálculo do ICMS a ser recolhido o valor final dos veículos, considerando os cortes no imposto federal.
O decreto vale apenas para os veículos cujos modelos tiveram alteração no IPI e que estavam em estoque nas lojas antes do anúncio das medidas do Governo Federal, fazendo com que na nota fiscal de entrada nas revendedoras conste o valor integral. Os veículos que ainda serão enviados às concessionárias chegarão com nota fiscal calculada, já se levando em consideração a queda no imposto.
O decreto atende a demanda da Federação do Comércio (Fecomércio-ES) e do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Espírito Santo (Sincodives). A alíquota de ICMS sobre veículos zero quilômetro permanece em 12%, tanto utilitários quanto para veículos de passeio.
Motos
A Secretaria da Fazenda unificou a alíquota de ICMS sobre motocicletas para 12%. Antes, a cobrança do imposto chegava a 25% para motos acima de 180 cilindradas. A iniciativa está prevista na Lei 9.830, publicada no dia 09 de maio.
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