eSocial esclarece prazo de envio dos eventos relacionados a 2ª etapa do faseamento

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Foi publicada no site do eSocial (www.portal. esocial.gov.br) o prazo de envio das  informações relacionadas a 2ª etapa do faseamento.

A partir de março/2018, deverão ser enviados os eventos não periódicos para o eSocial para os empregadores já obrigados na primeira fase. Apesar do faseamento, todos os prazos de envio dos eventos devem observar aqueles descritos no Manual de Orientação do eSocial, inclusive para os eventos iniciais e de tabela, da primeira fase. Deve ser observada a data de ocorrência de cada evento para a contagem do prazo.

Por exemplo, o empregador terá até o dia 07 do mês seguinte ao da ocorrência para transmitir o evento de afastamento (S-2230), porém deverá transmitir o evento de admissão (S-2200) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

(Fonte: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas)

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