eSocial – Prorrogado início da 3ª fase (folha de pagamento) para órgãos públicos

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Portaria Conjunta MTP/RFB nº 2, de 19.04.2022 – DOU de 20.04.2022
Altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 , para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo de obrigados. (Processo nº 19964.104218/2022-96).
O Ministro de Estado do Trabalho E Previdência e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Substituto no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 87 da Constituição Federal e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …..
PORT SEPRT-RFB 71-2021 Art 4
V – …..
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
(…..)
Art. 6º Será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
PORT SEPRT-RFB 71-2021 Anexo Unico
FASES (art. 3º)   GRUPOS (art. 2º)  
1º GRUPO  2º GRUPO  3º GRUPO – pessoa jurídica  3º GRUPO – pessoa física  4º GRUPO 
1ª FASE (Eventos de tabelas)  08.01.2018  16.07.2018  10.01.2019  10.01.2019  21.07.2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. 
2ª FASE (Eventos não periódicos)  01.03.2018  10.10.2018  10.04.2019  10.04.2019  22.11.2021 (a partir das oito horas) 
3ª FASE (Eventos periódicos)  01.05.2018  10.01.2019  10.05.2021 (a partir das oito horas)  19.07.2021 (a partir das oito horas)  22.08.2022 (a partir das oito horas) 
4ª FASE (Eventos de SST)  13.10.2021 (a partir das oito horas)  10.01.2022 (a partir das oito horas)  10.01.2022 (a partir das oito horas)  10.01.2022 (a partir das oito horas)* 
01.01.2023 (a partir das oito horas) 
*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data.”
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
SANDRO DE VARGAS SERPA
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Substituto
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