Estado suspende débitos de ICMS cobrado sobre produtos de uso agropecuário

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Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), determinou a suspensão dos débitos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre operações de compra interestadual de produtos relacionados nos Convênios 100/97 e 52/91 (insumos agropecuários, máquinas industriais e agrícolas).

Existe previsão para isenção e redução da base de cálculo sobre tais produtos, o que é contemplado na apuração da carga média. Entretanto, com a implementação dos lançamentos do ICMS mediante Estimativa Antecipada por Operação, os contribuintes e segmentos envolvidos alegam que há necessidade de ajuste do sistema eletrônico.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, determinou à equipe técnica do órgão que efetue a revisão do redutor calculado sobre os lançamentos.

A equipe técnica da Sefaz já se reuniu com membros (contribuintes e contabilistas) das entidades representativas das empresas que comercializam insumos e implementos agrícolas e de revenda de máquinas agrícolas e industriais para informar sobre a suspensão e orientá-los sobre os lançamentos do ICMS mediante Estimativa Antecipada por Operação.

O objetivo da sistemática é racionalizar a operacionalização da cobrança do ICMS e tem como principal diretriz manter neutralidade sobre a carga tributária, ou seja, não admite aumento ou redução.

As regras pertinentes ao lançamento do ICMS mediante Estimativa Antecipada por Operação estão previstas no Decreto 2.622/2010, de 10 de junho de 2010.

A Estimativa Antecipada por Operação é exigida de ofício, englobando, em única exigência tributária, o montante apurado a título de antecipação, ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, ICMS devido a título de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota por imobilização ou consumo.

Características como o encerramento da cadeia tributária aplicável ao ICMS Garantido Integral são mantidas na Estimativa por Operação.

Para que o contribuinte faça jus ao encerramento da cadeia tributária, deve providenciar o recolhimento espontâneo da Estimativa Antecipada por Operação e do ICMS Complementar, caso cabível.

Instruções sobre as regras da sistemática estão dispostas em apresentação disponibilizada no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu “Avisos”. Mais informações: (65) 3617-2900

Com informações: GINF/SUIC/SARP/SEFAZ

Enviada por: Ligiani Silveira – Assessoria Sefaz-MT em 22/07/2010 18:19:41
E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br

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