Estudo revela que sistema tributário do Brasil é dos mais injustos do mundo

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Sem modificar desigualdade de gênero e raça pela via tributária, Brasil segue um ‘paraíso’ para os mais ricos.

O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicou um estudo intitulado “Perfil da Desigualdade e da Injustiça Tributária”. A nota técnica revela, por meio de dados da Receita Federal consolidados entre 2007 e 2013, que o Brasil possui um dos sistemas tributários mais injustos do mundo, no qual pobres pagam mais do que ricos. “Os dados são fartos para revelar uma casta de privilegiados no país, com elevados rendimentos e riquezas que não são tributados adequadamente”, afirma o estudo.

Assinada pelo pesquisador Evilásio Salvador, a nota técnica ressalta a importância da transparência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Afirma, entretanto, que “informações precisam ser ampliadas e aperfeiçoadas, devendo incluir, por exemplo, faixas de rendimentos por gênero, raça e por idade, permitindo uma análise mais ampla da desigualdade no país”.

Mesmo com as limitações citadas, a pesquisa conseguiu levantar um panorama geral sobre gênero e raça. “Há indícios de que, para além do fato de que a regressividade dos tributos atinja mais fortemente as mulheres e os negros, o principal imposto direto do país, o Imposto de Renda, também não modifica a desigualdade de gênero e raça pela via tributária”, aponta, sobre a necessidade de possíveis ajustes para promover justiça fiscal.

A maior desigualdade está concentrada na ausência efetiva de tributação sobre patrimônio. “É escandalosa a concentração de riqueza do Brasil. Os dados revelam a gravidade da questão a ser enfrentada, pois do montante de R$ 5,8 trilhões de patrimônio informado ao Fisco, em 2013, 41,56% eram de propriedade de apenas 726.725 pessoas, com rendimentos acima de 40 salários mínimos.”

Um patrimônio que corresponde a 45% do PIB brasileiro está nas mãos de apenas 0,36% da população.

Para converter o cenário de desigualdade, o estudo indica a criação de medidas, como a criação de um imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição de 1988 e não regulamentado até hoje. Também existem propostas para reformas tributárias, conforme trecho abaixo. O estudo completo pode ser baixado por meio deste link.

Confira trecho do estudo

Os dados divulgados pela Receita Federal confirmam a injustiça no sistema tributário brasileiro, conforme o Inesc havia alertado. Um dos mais graves é o fato de que a tributação sobre a renda no Brasil não alcança todos os rendimentos tributáveis de pessoas físicas. A legislação atual não submete à tabela progressiva do IR os rendimentos de capital e de outras rendas da economia, que são tributados com alíquotas inferiores à do Imposto de Renda incidente sobre a renda do trabalho. Em destaque, a não existência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos, além do instituto legal (mas excêntrico) dos “juros sobre capital próprio”, o que permite uma redução da base tributária do IR e da CSLL. Esses rendimentos são tributados a 15% de forma exclusiva, não necessitando o beneficiário de fazer qualquer ajuste na Declaração Anual do IR.

Essas modificações beneficiam e privilegiam os mais ricos no Brasil, pois os 71.440 declarantes hiper-ricos, que tinham renda acima de 160 SM, em 2013, praticamente não possuíam rendimentos tributáveis, pois 65,80% de sua renda tinha origem em rendimentos isentos e não tributáveis.

Outro agravante é a perda da progressividade do IR, pois – a partir da faixa de rendimentos de 40 a 80 salários mínimos – o imposto começa a perder a sua progressividade. De forma que os contribuintes com rendimentos acima de 40 salários mínimos passam a pagar proporcionalmente menos IR do que os contribuintes das faixas salariais inferiores.

Com isso, as propostas para a reforma tributária que o Inesc já apresentou na agenda pública brasileira estão na ordem do dia. Neste sentido, é necessário revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional após 1996, que sepultaram a isonomia tributária no Brasil, com o favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho. Dentre essas mudanças destacam-se: 1) o fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; e 2) o fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil.

Fonte: Editora Resenha de Notícias Fiscais

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