Fazenda de Alagoas disciplina coleta e transporte de óleo lubrificante

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Estabelecimentos terão que emitir Certificado de Coleta de Óleo Usado; regulamentação está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira

As operações com óleo lubrificante usado ou contaminado realizadas em Alagoas vão passar por mudanças. Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disciplina a coleta e o transporte do produto.

A partir de agora, o coletor da substância terá que emitir o Certificado de Coleta de Óleo Usado. Prevista na legislação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a novidade vai substituir o uso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

O documento, que vale para operações com destino a estabelecimento re-refinador ou coletorrevendedor, deve ser emitido em 3 vias, que serão destinadas ao remetente (gerador), ao coletor e ao destinatário (reciclador). Esta última deve acompanhar o trânsito do produto. O modelo está publicado no Diário Oficial.

Tendo como base os elementos dos Certificados de Coleta de Óleo Usado emitidos, o estabelecimento coletor enviará, ao final de cada mês, uma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para cada um dos veículos registrados na ANP englobando todos os recebimentos efetuados no período.

“O objetivo desta mudança é proporcionar um maior controle da coleta e do transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado, facilitando as tramitações para o Fisco e para os próprios contribuintes”, esclarece o diretor de Tributação da Fazenda, Ronaldo Rodrigues.

Todos os detalhes da Instrução Normativa nº 13/2010 podem ser conferidos na página 8 do Diário Oficial desta segunda-feira (26) ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br.

Fonte: SEFAZ-AL

Larissa Bastos

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