Fazenda dispõe sobre a EFD Instrução Normativa CRE-RO 11/2016

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 CRE, DE 4-4-2016
(DO-AL DE 12-4-2016)


EFD – Normas


Fazenda dispõe sobre a EFD
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 CRE, de 4-6-2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º. Ficam alterados os Códigos de Ajuste RO99992019, RO99991020 e RO99990024 na Tabela 5.3, Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/12:
RO99992019 Isenção – Item 15 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
Leia-se:
RO99992019 Isenção – Item 19 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
RO99991020 Isenção – Item 15 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
Leia-se:
RO99991020 Isenção – Item 20 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
RO99990024 Isenção – Item 15 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
Leia-se:
RO99990024 Isenção – Item 24 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
Art. 2º. Fica alterado o título do Anexo II do Manual de Orientações da
Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo
Único da Instrução Normativa nº 005/12:
Onde se lê:
CÓDIGOS EFD – Tabela 5.3 – Isenções
Leia-se:
CÓDIGOS EFD – Tabela 5.3
Art. 3º. Ficam acrescentados os Códigos de Ajuste abaixo na Tabela 5.3 – Isenções,
Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes
do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/12:
RO10001014 Crédito Presumido – Item 17 – Tabela 1 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito 01042016
RO10001015 Crédito Presumido – Item 19 – Tabela 1 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito 01042016
RO10001016 Crédito Presumido – Item 23 – Tabela 1 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito 01042016
RO10001017 Crédito Presumido – Item 24 – Tabela 1 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito 01042016
RO10001018 Crédito Presumido – Lei 1473/2005 01042016
RO99990204 Redução de Base de Cálculo – Item 42 – Tabela 1 – Anexo II do RICMS – Informativo 01042016
RO99990205 Redução de Base de Cálculo – Item 43 – Tabela 1 – Anexo II do RICMS – Informativo 01042016
RO99990206 Redução de Base de Cálculo – Item 44 – Tabela 1 – Anexo II do RICMS – Informativo 01042016
RO99990207 Redução de Base de Cálculo – Item 25 – Tabela 2 – Anexo II do RICMS – Informativo 01042016
RO99990208 Isenção – Item 113 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
RO99990209 Isenção – Item 114 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
RO99990210 Isenção – Item 115 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
RO99990211 Isenção – Item 116 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
RO99990212 Isenção – Item 117 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
RO99990213 Isenção – Item 118 – Tabela I – Anexo I do RICMS – Informativo 01042016
Art. 4º. Fica acrescentado ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/
12 o item abaixo:
“17. CRÉDITO PRESUMIDO – LEI 1473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)
As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei 1473/
2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria
importada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal
(fidelidade ao documento fiscal).
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex:
CRÉDITO PRESUMIDO – Lei 1473/2005).
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo
da seguinte forma:
COD_AJ: RO10001018;
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO – LEI 1473/2005
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018 deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.”
Art. 5º. Ficam revogados os Códigos de Ajuste RO99990166 e RO99990200 na Tabela 5.3, Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, Anexo Único da Instrução Normativa n. 005/2012/GAB/CRE:
RO99990166 Redução de Base de Cálculo – Item 6 – Tabela 1 – Anexo II do RICMS – Informativo 01042016
RO99990200 Redução de Base de Cálculo – Item 21 – Tabela 2 – Anexo II do RICMS – Informativo 01042016
RO99990193 Redução de Base de Cálculo – Item 40 – Tabela 1 – Anexo II do RICMS – Informativo 01042016
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

WILSON CÉSAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual


Fonte: COAD
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