MG: Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene

Compartilhe
PORTARIA 845 SUTRI, DE 25-6-2019
(DO-MG DE 26-6-2019)

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

 

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foi adiado o início dos efeitos da Portaria 842 Sutri, de 30-5-2019, que alterou dispositivos da Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019, a qual divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Portaria SUTRI nº 842, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 2019.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Compartilhe
ASIS Tax Tech