Fazenda estabelece regimes especiais para grandes operações na Substituição Tributária

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Desde ontem (dia 1º de julho), contribuintes catarinenses que operam grandes volumes de mercadorias com Estados não-signatários do sistema de substituição tributária, poderão apurar o ICMS na entrada da mercadoria e recolher os valores ao fisco até o dia 10 do mês seguinte. O regime será concedido apenas aos contribuintes que ingressarem o pedido junto à Secretaria da Fazenda e comprovarem os volumes comercializados.

Outra mudança é para os atacadistas e distribuidores que forneçam produtos a órgãos públicos, como alimentos, louças e papelarias. Também mediante solicitação e comprovação, esses contribuintes poderão ficar na condição de substitutos tributários, ou seja, não precisarão fazer o recolhimento antecipado do produto. As medidas foram estabelecidas por meio de decreto.

“Essas duas ações são reflexo do esforço que o Governo do Estado vem fazendo para adaptar as situações pontuais ao sistema de substituição tributária, que é uma tendência nacional irreversível”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert
 
Fonte: SEFAZ SC

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