Fazenda paulista altera forma de correção de débitos do ICMS

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu uma nova forma de correção dos débitos do ICMS. De acordo com o Decreto Estadual nº 55.437/2010, a partir de agora devem incidir sobre as dívidas juros de 0,10% ao dia. Antes, era aplicada a taxa Selic, atualmente em 8,75% ao ano, que também é utilizada pela Fazenda Nacional. Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), advogados já preveem questionamentos judiciais contra a mudança.

A Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, já havia alterado a forma de correção, prevendo juros de até 0,13% ao dia. Agora, o Decreto 55.437 trouxe um novo percentual, que poderá ser novamente alterado, variando de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central.

Com o decreto, contribuintes já estudam a possibilidade de ingressar com ações para tentar derrubar a nova forma de correção. Com a aplicação da taxa, os débitos sofrerão uma correção de 36% ao ano, muito superior à Selic. “Já existe índice de correção monetária e esse está muito acima da média. Exageraram na mão”, diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista.

O tributarista entende que uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na semana passada, pode ser usada como precedente. No processo, a Corte decidiu que a unidade fiscal do Estado de São Paulo não pode ser maior do que o índice de correção dos tributos federais.

A interpretação da Fazenda sobre a partir de quando deve ser aplicada a nova correção também pode ser questionada, segundo o advogado Antonio Esteves Jr. Isso porque, segundo o tributarista, o Estado tem entendido que os juros de 0,10% ao dia devem ser aplicados sobre todos os débitos, a partir do dia 22 de dezembro, quando a Lei 13.918 entrou em vigor. Assim, se o prazo para o pagamento de um tributo venceu em novembro, até 22 dezembro incide a Selic. A partir desta data, passa a vigorar a nova taxa.

Esteves defende, no entanto, que se o tributo venceu antes da entrada em vigor da nova lei, incide a Selic até a data do seu pagamento. “Assim, se o prazo para recolher o ICMS venceu em novembro e a empresa for pagar o tributo em abril, incide a Selic de novembro a abril”, afirma.

Fonte: Notícias CFC

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