Fcont – Alteração da Instrução Normativa RFB nº 967 de 2009

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Instrução Normativa RFB nº 1.182, de 19.08.2011 – DOU 22.08.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009 , que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 2º …..
…..
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.
…..
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)
” Art. 4º …..
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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