Federação amazonense é admitida em ação sobre Zona Franca

Compartilhe

A ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4832, ajuizada pelo governo de São Paulo contra dispositivos de lei e atos normativos editados pelo Estado do Amazonas, a respeito de benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus, deferiu o pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas para ingressar no processo na condição de amicus curiae (amigo da Corte). Com isso, a entidade poderá fornecer informações e memoriais para auxiliar os ministros do STF na apreciação do tema, e até mesmo proferir sustentação oral no dia do julgamento.
Ajuizada em agosto de 2012, a ADI questiona a Lei Estadual 2.826/2003 e o Decreto Estadual 23.994/2003, que instituíram benefícios fiscais no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) denominados “crédito estímulo” e “corredor de importação” a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Segundo a ação, os benefícios fiscais foram concedidos sem considerar o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal e na Lei Complementar 24/75, que, combinados, exigem a realização de convênio para a criação desse tipo de incentivo. A ADI sustenta ainda que os benefícios não foram autorizados pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que possui representação de todos os Estados brasileiros e seus respectivos secretários da Fazenda.
Na petição em que pediu ingresso como parte interessada na ADI, a Federação sustenta que “a discussão travada na ação é da maior importância para todas as indústrias instaladas há décadas no Polo Industrial de Manaus, bem como para o Estado do Amazonas e principalmente para os 155 mil empregos diretos e mais de 500 mil indiretos”.
Ao autorizar o ingresso da Federação, a ministra Rosa Weber esclareceu que a figura do amicus curiae surgiu com o objetivo de enriquecer o debate jurídico-constitucional, “mediante o aporte de novos argumentos, pontos de vista, possibilidades interpretativas e informações fáticas e técnicas”. A relatora da ADI considerou que a Federação tem “expressiva representatividade frente ao tema discutido nos autos, visto ser a entidade representativa das indústrias sediadas no referido Estado”.
 
Fonte: STF

Compartilhe
ASIS Tax Tech