Federal – Alteradas as condições sobre as exportações para o ressarcimento de créditos em procedimento especial

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Foi alterada a Portaria MF nº 348/2010 , que instituiu o procedimento especial de ressarcimento de créditos das contribuições para o PIS/Pasep, para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para diminuição do prazo, de 4 para 2 anos, relativamente às exportações nos anos-calendário anteriores ao do pedido e de 30% para 15% da receita bruta total, em relação à média das exportações.
Portaria MF nº 594, de 31.12.2010 – DOU 04.01.2011

Altera a Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos arts. 6º e 15, inciso III, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar coma a seguinte redação:
 “Art. 2º ….. 
 ….. 
 IV – tenha efetuado exportações em todos os 2 (anos) anos-calendário, anteriores ao do pedido, observado que, no segundo ano-calendário anterior, a média das exportações tenha representado valor igual ou superior a 15% (quinze por cento) da receita bruta total; e 
 …..” 
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos Pedidos de Ressarcimento efetuados a partir da data de vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
GUIDO MANTEGA

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