Federal – Protocolo ICMS 46/19 altera o Protocolo ICMS 63/13

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Altera o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

 

                        Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013, com a seguinte redação:

“V – às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles.

 

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2019/protocolo-icms-46-19

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