FGTS remetido a beneficiário no exterior não tem incidência do IR

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Solução de Consulta COSIT 240/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 240 COSIT, DE 19-8-2019
(DO-U DE 13-9-2019)


REMESSA PARA O EXTERIOR – Isenção do Imposto

FGTS remetido a beneficiário no exterior não tem incidência do IR


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O recebimento de valores depositados em contas vinculadas do FGTS é isento do imposto sobre a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28, parágrafo único.”

Íntegra da Solução de Consulta.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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