Fim de desoneração da folha pode eliminar 97 mil postos de trabalho até 2025

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Estimativa foi divulgada pela Brasscom, que sugere um imposto sobre transações financeiras.

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) estimou nesta terça-feira, 8, que a reoneração da tributação sobre a folha de pagamentos do setor pode gerar a eliminação de 97 mil postos de trabalho formais até 2025.

A desoneração termina no fim deste ano. O Congresso prorrogou a medida até o fim do ano que vem, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou. Agora, deputados e senadores podem derrubar o veto.

Desoneração da folha

A desoneração da folha, que permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota, entre 1% e 4,5%, sobre a receita bruta, abrange 17 setores que empregam mais de seis milhões de trabalhadores.

“Antes de 2010 [setor teve a folha desonerada em 2011], tínhamos um período bastante informalizado, onde a contratação via CLT [carteira assinada] não era valorizada pois o custo era muito grande. É um grande risco que sofremos que não perenizar a desoneração da folha de pagamentos”, disse Sergio Paulo Gallindo, presidente-executivo da Brasscom.

De acordo com Marco Santos, presidente do Conselho Fiscal da entidade, a expectativa é que o período pós pandemia do novo coronavírus mantenha a demanda por produtos e serviços da área de tecnologia em alta. Por isso, argumentou ele, é “fundamental” manter a desoneração da folha para o setor.

“Se a desoneração não acontecer, vai ter uma âncora puxando para a degradação do emprego, a informalidade, onde vai ter impacto de arrecadação e, enquanto isso, a sociedade, empresas e governo vão continuar demandando mais profissionais de ti. Vai ter uma boca de jacaré aumentando, com mais demanda e menos capacitação de emprego”, concluiu.

Imposto sobre transações financeiras

Segundo a proposta da Brasscom, a manutenção da desoneração da folha para o setor por mais um ano, até o fim de 2021, daria tempo ao governo federal e ao Congresso Nacional de encontrarem uma solução definitiva para redução de tributos sobre o emprego — por meio da reforma tributária, que já está em debate no Congresso Nacional.

“Para viabilizar a desoneração total da folha se faz necessário arregimentar bases tributáveis não mobilizadas, tais como, as movimentações financeiras ou transações digitais de modo a ampliar a base total, evitando onerosidade excessiva e indesejada para o contribuinte”, diz a entidade.

Um tributo nos moldes da antiga CPMF está sendo avaliado pela equipe econômica. Estudo mostra que a cobrança de uma tributação nesse formato é feita somente em 11 países, a maioria da América Latina.

A proposta da Brasscom contempla o retorno de um tributo nos moldes da antiga CPMF, com uma alíquota de 0,375% na entrada dos recursos na conta dos trabalhadores, e de mais 0,375% na saída dos valores, ou seja, quando for realizado algum pagamento ou transferência. A alíquota total, portanto, seria de 0,75%, quase o dobro da antiga CPMF de 0,38% (cobrada apenas na saída do dinheiro da conta).

“Caso a base de movimentação financeira seja mobilizada na sua plenitude, a alíquota pode cair para 0,25% para cada parte envolvida na transação. É, portanto, concebível que a desoneração da folha venha a ser viabilizada por uma combinação de soluções, incluindo, ampliação da base tributável, crédito sobre a folha e alíquota incremental de IBS mais modesta”, acrescentou a Brasscom.

Para o presidente-executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, a alíquota “pode parecer exagerada, mas é o Brasil se olhando no espelho”. “A nossa carga tributária é feia [34% do PIB, bem acima dos demais emergentes]. Não adianta ficar tentando tapar o sol com a peneira. Abracemos a responsabilidade e façamos a reforma para que essa carga tributária vá desaparecendo ao olongo do tempo”, acrescentou.

A tributação das transações financeiras, pela proposta da entidade, aconteceria 10 anos, ao longo dos quais o governo reduziria o tamanho do Estado, por meio da reforma administrativa e de privatizações, possibilitando o fim da CPMF ao fim desse período.

Fonte: G1 via Portal Contábeis

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