Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas Instrução Normativa CAT-PE 3/2016

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CAT, DE 29-2-2016
(DO-PE DE 4-3-2016 – PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PE DE 1-3-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-3-2016.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo doICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I – Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005;
II – Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante do documento fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2016;
IV – Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 006, de 27.7.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Fonte: COAD

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