GO: Decreto sobre substituição tributária

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O decreto nº 9.147, publicado em (31/1) no Diário Oficial do Estado (DOE) legaliza finalmente a prorrogação do fim da substituição tributária dos segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo PET de janeiro até 28 de fevereiro de 2018. Em 1º de março as empresas que atuam nas áreas mencionadas pagarão o ICMS pelo regime normal e não mais antecipadamente como é adotado na substituição tributária.

Há tempos, a Secretaria da Fazenda aderiu a diversos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre substituição tributária. No final do ano passado a Pasta resolveu sair de alguns deles a partir de janeiro deste ano. Entretanto, a pedido dos empresários resolveu conceder dois meses para os contribuintes fazerem mudanças no sistema de pagamento de impostos.

Administrativamente, a prorrogação para manutenção da substituição tributária em janeiro e em fevereiro já havia sido dada pelo Estado, com a revigoração temporária dos convênios. Agora, saiu o decreto com vigência retroativa a 1º de janeiro. Foi mantida a exclusão das mercadorias da substituição tributária em 1º de março.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: Sefaz GO

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