GO – Muda Substituição Tributária para Energia Elétrica

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), chama atenção dos consumidores livres e das distribuidoras de energia sobre a adesão de Goiás, ao Convênio ICMS nº 77/11 e sua respectiva saída dos Convênios ICMS nºs 83/00 e 117/04, em vigor desde o dia 1º deste mês. Conforme decisão do Confaz, as novas regras estabelecidas pelo convênio são referentes ao regime de substituição tributária incidente sobre o ICMS nas operações de aquisição de energia elétrica no ambiente de contratação livre.
Os técnicos da Sefaz informam ainda que a regulamentação do referido convênio, pela legislação estadual, se encontra em fase de implementação.

Comunicação Setorial – Sefaz

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