GO – Novas empresas não podem mais emitir Nota Fiscal em papel

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A partir deste mês as novas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) não poderão mais emitir documentos fiscais em papel. Com isso, os novos contribuintes terão de adotar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), no caso desta última para comércio varejista. A coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), esclarece que as empresas já constituídas deverão observar o cronograma que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição ao Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.

Conforme Instrução Normativa nº1.278/16, a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, está em vigor desde 1º/17 para os novos contribuintes dos segmentos varejistas de combustíveis automotores e de lubrificantes estabelecidos no Estado. Já em 1º de julho próximo os demais contribuintes, exceto o optante do Simples Nacional, deverão adotar a nova sistemática de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).  O coordenador de Documentários Fiscais da Sefaz, Antônio Godói, explica que para emitir a NFC-e, modelo 65, o contribuinte deve solicitar credenciamento pela internet no endereço www.nfce.sefaz.go.gov.br, utilizando o Certificado Digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública (ICP).

Enquanto isto, o contribuinte credenciado como emissor e NF-e, modelo 55, estará automaticamente apto a emitir a NFC-e, modelo 65, não havendo necessidade de novo credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O contribuinte autorizado a usar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e que seja credenciado como emissor de NFC-e, modelo 65, poderá emitir tanto um quanto outro documento até 31 de dezembro deste ano.

Na avaliação do coordenador Antônio Godoi, um dos motivos para o aumento das adesões à nova modalidade de emissão de nota do consumidor verificado até o momento se deve aos benefícios que o documento proporciona ao contribuinte, como a simplificação de obrigações acessória, bem como a redução dos custos operacionais das empresas.

Fonte: SEFAZ GO

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