GO: Sefaz prorroga novamente o prazo para o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.420 GSF, DE 21-11-2018
(DO-GO DE 22-11-2018)
Esta Instrução Normativa, prorroga, para até 31-3-2019, o prazo para apresentação do pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF na Delegacia Regional de Fiscalização da sua circunscrição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 167-B, § 5º e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF,
de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ……………………………………………………………………….
………..
………………………………………………………………………………….
…………
II – o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF até 31 de março de 2019.
………………………………………………………………………………….
………..”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
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