GO – Substituição tributária vigora somente em abril

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A Secretaria da Fazenda orienta que o Decreto nº 7.528 que dispõe sobre a substituição tributária para material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e de material elétrico entra em vigor apenas em de 1º abril de 2012. O Decreto foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado no dia 28 de dezembro de 2011.

A substituição tributária dessas mercadorias decorre da adesão do Estado de Goiás aos protocolos ICMS 82/11, 83/11, 84/11 e 85/11 celebrados entre vários Estados.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/

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