Goiás dispõe sobre o crédito outorgado de ICMS nas saídas de medicamentos Decreto-GO 8752/2016

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DECRETO 8.752, DE 14-9-2016
(DO-GO DE 16-9-2016)


REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

Goiás dispõe sobre o crédito outorgado de ICMS nas saídas de medicamentos
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, dispõe sobre o crédito outorgado do ICMS na saída interestadual de medicamento de uso humano e de material hospitalar destinada a administração pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea “t” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002683,                           
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12……………………………………………………………………
……………………………………………………………………………..
XII – ………………………………………………………………………..
a) quando a aquisição pelo atacadista se deu com alíquota de 7% (sete por cento) ou com carga tributária correspondente a 7% (sete por cento) ou 10% (dez por cento):
…………………………………………………………………….. “(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de julho de 2016.
 
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa 
Fonte: COAD
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