Goiás é autorizado a conceder parcelamento de débito tributário

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CONVENIO ICMS 97, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)
 
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
 
Goiás é autorizado a conceder parcelamento de débito tributário 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder parcelamento para o pagamento relativo a créditos tributários, relacionados ao ICMS, decorrentes de procedimentos administrativos,
inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e, sucessivas, observado o disposto neste convênio e as demais normas previstas na legislação tributária da unidade federada.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.
Fonte: COAD
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