Governo divulga oficialmente o faseamento do eSocial

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Foi publicada no DOU de 30 de novembro de 2017, a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial, nº 01 que estabelece a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
De acordo com a Resolução, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 iniciam as entregas a partir de Janeiro de 2018 (grupo 1), as demais empresas iniciarão as entregas em Julho de 2018 (grupo 2) e os Entes públicos (grupo 3) em Janeiro de 2019.
Para as empresas do grupo 1, o faseamento observará os períodos:
I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018; e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
I – janeiro de 2019, pelos empregadores e dos grupos 1 e 2;
II – julho de 2019, pelos entes do grupo 3.
Para as empresas do grupo 2, o faseamento observará os períodos:

I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018; e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Para as empresas do grupo 3, o faseamento observará os períodos:

I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2019; e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Para maior esclarecimento, segue o detalhamento dos eventos:

1ª etapa: Eventos S-1000 a S-1080
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

3ª etapa: Eventos S-1200 a S-1300
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST):
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

(Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de novembro de 2017)

Fonte: Diário Oficial da União

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