Governo e indústria paulistas querem aprimorar legislação tributária

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O acordo firmado em abril entre a Fiesp (Federação das Indústria do Estado de São Paulo) e a Secretaria da Fazenda ganha ainda mais relevância com a perspectiva da reforma tributária.

O governo federal pretende fazer uma reforma fracionada. As prioridades são a desoneração da folha de pagamento das empresas, ICMS e sistema de cobrança entre os Estados, Simples Nacional e a agilidade no pagamento de créditos tributários às empresas.

O acordo entre o governo paulista e a entidade empresarial tem como objetivo promover a troca de informações setoriais para aprimorar a legislação tributária. Para tanto, serão criados grupos de trabalho, compostos por representantes da Secretaria da Fazenda e da indústria.

De acordo com Edson Kondo, coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, além da troca de informações do setor industrial, tais como faturamento, volume de importação e produção, a intenção é realizar cursos específicos que contribuam com os trabalhos fiscais e para combater a evasão fiscal.

Faz parte dos planos, a realização de “estudos dos problemas tributários que afetam o setor industrial e podem prejudicar a expansão da indústria no Estado de São Paulo”.

A iniciativa é considerada benéfica porque, além de contribuir para reduzir a carga tributária do setor industrial, pode simplificar as obrigações acessórias imputadas às empresas, avalia Kondo.

Em entrevista concedida ao CRC SP Online, Kondo afirmou que a Secretaria da Fazenda tem mantido uma fiscalização atuante, com foco em trabalhos planejados semestralmente, para combater a sonegação de impostos no Estado.

“Projetos na área da tecnologia também contribuem para o armazenamento de informações posteriormente tratadas e repassadas ao Fisco, agilizam a comunicação entre o Fisco e os contribuintes e diminuem o tempo de julgamento dos lançamentos de ofício”, destacou.

Como exemplo, Kondo citou os projetos SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) e o e-PAT (Processo Administrativo Tributário Eletrônico) – os dois últimos de abrangência estadual.

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