Governo perdoa débitos fiscais, de até R$ 1.000, referentes ao ICMS

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Foi publicado no Diário Oficial da última segunda (12), a Lei nº 9.195, de autoria do Governo do Estado, que concede o perdão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de denúncia espontânea, formalizada até 31 de dezembro de 2008, cujos valores atualizados e consolidados em 31 de dezembro de 2009, sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000 (um mil reais).

São considerados débitos fiscais o somatório, individualizado, por inscrição estadual do contribuinte, do imposto, adicionado de multas, juros de mora e demais acréscimos previstos na legislação, atualizados monetariamente.

O perdão da dívida implica no arquivamento dos processos relativos aos autos de infração ou às notificações de lançamento. A lei prevê também que o contribuinte não terá direito à restituição ou compensação de valores já pagos.

Fonte: SEFAZ PB

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