Governo regulamenta lei sobre redução de ICMS para materiais de construção

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Já está em vigor a Lei nº 9.480/2010 que trata sobre a redução na carga tributária para os materiais de construção. Pelos cálculos do Fisco, construir deve ficar em média 6,5% mais barato a partir dos próximos meses. A lei determina que o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) seja calculado em 7% sobre o valor da nota de origem, no valor que o revendedor paga ao fabricante ou distribuidor da mercadoria. Na prática, o revendedor de materiais de construção está inserido em um novo regime tributário, a Substituição Tributária.

“Regulamos o mercado de uma forma que a evasão fiscal neste segmento seja coisa do passado, isso feito em conjunto com seus representantes. Mantivemos reuniões com os sindicatos e a escolha desta forma de parcelamento foi feita em conjunto. O contribuinte é o maior parceiro da Sefaz”, comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos. Mesmo com a redução no imposto, o secretário garante que “não teremos perda de arrecadação, já que estamos ampliando a base tributada e mais contribuintes terão de atuar na formalidade. Este benefício será fundamental neste período que antecede as construções da Copa do Mundo”, lembrou.

A nova forma de calcular o imposto obedece a seguinte regra: um produto com valor original em nota fiscal de R$ 100,00 (esta nota é a de fábrica, sem acréscimo de frete e outros custos) terá sobre ele multiplicado uma margem de lucro de 45%. Assim, para a Secretaria de Fazenda, este produto será vendido ao consumidor mato-grossense por R$ 145, valor final. É neste preço que será calculado o ICMS de 7%, sem direito a crédito tributário, recolhido diretamente na fábrica. Neste caso o Estado receberia R$ 10,15 em imposto.

Pelo modelo antigo, o imposto era cobrado na entrada do Estado, nos postos fiscais. O cálculo era feito assim: o mesmo produto adquirido por R$ 100,00 em outra unidade da federação tinha acrescido sobre ele uma margem de lucro de 35%, supostamente custando ao seu final R$ 135,00. Neste valor era cobrado 17% de ICMS, sendo que nestes 17% eram descontados o ICMS já pago no Estado de origem, no caso 7% na região Sul e Sudeste, ou 12% nas demais regiões do país. Por este modelo de tributação, caso o produto tivesse sido comprado em São Paulo, por exemplo, Mato Grosso receberia R$ 13,50.

Nesses dois exemplos ainda é destacado a margem de lucro calculada pela Secretaria de Fazenda. Notadamente o mercado inclui outros valores, como o frete e custos de manutenção do estabelecimento (funcionários, aluguel do imóvel etc) para formar o preço de um produto e aí sim calcular seu valor de revenda. Assim, o produto que foi comprado por R$ 100,00 é habitualmente vendido ao consumidor final por R$ 170,00. Tendo este valor como base, os R$ 10,15 que serão cobrados a partir da validade do novo acordo representa 5,97% do valor. Esta seria então a carga real do ICMS.

A Lei nº 9.480 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2010 e não se aplica a operações onde as mercadorias estiverem em situação irregular, ou mesmo os contribuintes. 
 
   
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Enviada por: Daniel Dino – ASC/Sefaz-MT em 20/12/2010 14:30:43
E-mail: Ouvidoria

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