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Resumo diário das notícias enviado via email.CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
Grupo público ativo 3 meses, 1 semana atrásEspaço para debates referentes a CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico.
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Edenilton Agostinho Postou uma atualização no grupo
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico: 5 meses atrás · VerTrabalho em uma empresa de desenvolvimento de software. Temos um módulo com CT-e, e recentemente atualizamos o schema xml para a versão 1.04. Desde então, não conseguimos visualizar os arquivos no visualizador DF-e disponibilizado pelo SEFAZ.
Os conhecimentos enviados estão sendo protocolados com sucesso, mas não está sendo visualizar os mesmos no programa visualizador.
Alguém sabe se a versão 6.1.4 do Visualizador de DF-e já esta pronto para receber a versão 1.04 do CT-e?
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Julian Luis fagundes Postou uma atualização no grupo
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico: 8 meses, 3 semanas atrás · VerBoa tarde, alguém sabe dizer se é possível cancelar um CT-e manualmente?
Obrigado,
Julian10. É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá:
antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do CT-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento de um CT-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
caso o erro tenha gerado emissão de um CT-e com valor inferior ao correto, o contribuinte poderá emitir um CT-e complementar, contendo as diferenças faltantes no CT-e inicial, por meio de geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro emitido com erro.
sanar erros em campos específicos do CT-e, não vedados pela legislação, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. A Carta de Correção Eletrônica – CC-e deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE.
poderá ainda, em caso de CT-e emitidos incorretamente com valor superior ao correto, utilizar-se da Anulação de Débitos, prevista na cláusula 17ª do Ajuste SINIEF 09/07.
http://www.cte.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=40&Itemid=116#pergunta4Bom dia Carlos, obrigado pela resposta, mas a questão é se consigo cancelar manualmente com algum documento por exemplo, pois a chave deste CT-e foi modificada (devido a um problema de conexão no recebimento do xml de retorno) então não consigo cancelar via xml sem ter a chave correta pois o CT-e foi aprovado.




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