Guerra fiscal

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O governo de Minas Gerais editou lei que altera várias regras tributárias do Estado. Uma das principais mudanças tem o objetivo de combater a guerra fiscal. O Estado poderá conceder crédito presumido de ICMS de até 100% do imposto devido quando a medida for “necessária e proporcional para assegurar a isonomia tributária, igualdade competitiva e livre concorrência”. A Lei nº 20.824, publicada no Diário Oficial do Estado, diz ainda que o benefício fiscal poderá ser mantido “enquanto perdurarem os efeitos decorrentes da presunção de constitucionalidade de ato normativo de outra unidade da Federação que conceda benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal não previsto em lei complementar ou convênio celebrado nos termos da legislação específica”. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor jurídico da Lex Legis Consultoria Tributária, trata-se claramente de uma reação aos benefícios inconstitucionais dados por outros Estados. “Embora o objetivo seja proteger a economia mineira, esse é mais um capítulo da chamada guerra fiscal”, afirma. A Secretaria de Estado de Fazenda enviará à Assembleia Legislativa, no prazo de 90 dias, resolução para ratificar a medida adotada. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
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