HORA EXTRA RECONHECIDA NA JUSTIÇA TRABALHISTA NÃO GERA RECÁLCULO DA PREVIDÊNCIA

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inviável a inclusão de horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal paga como complementação de aposentadoria quando já concedido o benefício por entidade fechada de previdência privada. Como o julgamento ocorreu em recurso repetitivo, a decisão da 2ª Seção vale para todos os processos sobre o mesmo tema que correm nas instâncias inferiores.

A análise da matéria começou em junho e foi retomada nesta quarta-feira (08/8) com o voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão ocorreu no Recurso Especial nº 1.312.736, movido por um funcionário do Banco do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social.

Ao todo, foram aprovadas quatro teses repetitivas sobre o tema, seguindo a proposição do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Além da que fala sobre a impossibilidade do recálculo da aposentadoria diante do reconhecimento de horas-extra pela Justiça trabalhista, os magistrados decidiram que “os prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho”.

Fonte: SESCON

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