ICMS/AL – Base de cálculo – Substituição tributária – Antecipação do imposto – Operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas – Alteração da Instrução Normativa SERE nº 4 de 2018

Compartilhe

Instrução Normativa SERE nº 4, de 22.07.2019 – DOE AL de 23.07.2019

Altera a Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

 

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros exarados no processo administrativo nº 1500-018922/2019, e o disposto no Despacho do Grupo de Estudos Econômicos Tributários exarado no processo administrativo nº 1500-021089/2019, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE nº 04/2018 ;
Considerando a edição do Edital SRE nº 078/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 12 de Julho de 2019, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com refrigerantes, perpassado o lapso temporal sem manifestação, e/ou impugnação de qualquer contribuinte,
Resolve expedir a seguinte:
Instrução normativa:

Art.  O anexo único da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
CERVEJAS

 

2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 a 355ml (long neck) GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(…..)
Cerveja Hop Bros Pilsen (long neck) 355 ml 7898961919416 5,90
Cerveja Hop Bros American Pale Ale (APA) (long neck) 355 ml 7898961919430 7,90
Cerveja Hop Bros India Pale Ale (IPA) (long neck) 355 ml 7898961919447 8,90

 

3 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ml GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(…..)
Cerveja Hop Bros Pilsen 500 ml 7898961919423 10,90
Cerveja Hop Bros American Pale Ale (APA) 500 ml 7898961919058 13,50
Cerveja Hop Bros India Pale Ale (IPA) 500 ml 7898961919065 14,90

 

5 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml a 550ml GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(…..)
Cerveja Mandacaru Atômico de 500 ml 7898961168203 14,90
Cerveja Velho Chico de 500 ml 7898961168227 9,90
Cerveja Jararaca de 500 ml 7898961168166 9,90
Cerveja Alagoas Pale de 500 ml 7898961168050 15,29
Cerveja 1913 Pale Ale 500 ml 7898961168067 11,90

 

12 – CHOPP – Litro GTIN
PRODUTO/MARCA/TIPO PMPF (R$)
(…..)
Chope Hop Bros Pilsen 1000 ml 7898961919454 15,00
Chope Hop Bros American Pale Ale (APA) 1000 ml 7898961919256 18,00
Chope Hop Bros India Pale Ale (IPA) 1000 ml 7898961919263 19,00

 

“(AC).

Art. º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Agosto de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de Julho de 2019.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

Fonte: SEFAZ AL

Compartilhe
ASIS Tax Tech