ICMS – Alterado protocolo que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos

Compartilhe

 

Despacho SE/CONFAZ nº 82, de 21.05.2012 – DOU de 22.05.2012

Publica o Protocolo ICMS nº 50 de 2012.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolos ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal indicadas em seu respectivo texto:
PROTOCOLO Nº ICMS 50, DE 21 DE MAIO DE 2012
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Protocolo ICMS nº 50, de 21.05.2012 – DOU de 22.05.2012

Altera o Protocolo ICMS 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, em Brasília, no dia 21 de maio de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO
 

1 – Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 6º na cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004:

 

“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a base de cálculo será a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados na cláusula primeira.”
 

2 – Cláusula segunda. A cláusula sétima do Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Cláusula sétima As unidades federadas signatárias darão às operações internas o mesmo tratamento previsto neste protocolo, observado o disposto no § 6º da cláusula segunda.”
 

 Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.
Compartilhe
ASIS Tax Tech