ICMS – Confaz divulga protocolos que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária

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Despacho Confaz nº 71/2019 – DOU 1 de 25.09.2019)

O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 48 a 76/2019, que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária aplicável a operações com diversos produtos, dos quais destacamos os seguintes:

Protocolo ICMS nº 48/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2019;

Protocolo ICMS nº 49/2019 – revoga o Protocolo ICMS nº 77/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Piauí e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Protocolo ICMS nº 50/2019 – revoga o Protocolo ICMS nº 14/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Ceará e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Protocolo ICMS nº 51/2019 – revoga o Protocolo ICMS nº 92/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Maranhão e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Protocolo ICMS nº 52/2019 – revoga o Protocolo ICMS nº 6/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Protocolo ICMS nº 53/2019 – revoga o Protocolo ICMS nº 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Protocolo ICMS nº 54/2019 – revoga o Protocolo ICMS nº 48/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Protocolo ICMS nº 55/2019 – revoga o Protocolo ICMS nº 54/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Protocolo ICMS nº 56/2019 – revoga o Protocolo ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras entre os Estados do Ceará e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Protocolo ICMS nº 57/2019 – revoga o Protocolo ICMS nº 99/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Protocolo ICMS nº 58/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 23/2016, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Cariacica/ES;

Protocolo ICMS nº 59/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Ipojuca/PE;

Protocolo ICMS nº 60/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 113/2013, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Itajaí/SC;

Protocolo ICMS nº 61/2019 – prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 22/1999, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém-geral localizado no Município de Resende/RJ;

Protocolo ICMS nº 62/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 85/2008, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Uberlândia/MG;

Protocolo ICMS nº 63/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º.11.2019;

Protocolo ICMS nº 64/2019 – dispõe sobre a exclusão do Estado da Paraíba do Protocolo ICMS nº 54/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 142/2018, com efeitos a partir de 1º.11.2019;

Protocolo ICMS nº 65/2019 – dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais e São Paulo do Protocolo ICMS nº 12/1996, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Protocolo ICMS nº 66/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018 entre os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, produzindo efeitos a partir da sua publicação, exceto em relação à alínea “b” do inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66/2019, que produzirá efeitos a partir de 1º.10.2019;

Protocolo ICMS nº 67/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;

Protocolo ICMS nº 68/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 20/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2019;

Protocolo ICMS nº 69/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.11.2019;

Protocolo ICMS nº 70/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 15/2019, o qual altera o Protocolo ICMS nº 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018;

Protocolo ICMS nº 71/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 28/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2019;

Protocolo ICMS nº 72/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 12/2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o Protocolo ICMS nº 54/2017, que trata da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 142/2018;

Protocolo ICMS nº 74/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica, com efeitos a partir de 1º.10.2019;

Protocolo ICMS nº 75/2019 – dispõe sobre a exclusão dos Estados do Maranhão e do Mato Grosso do Sul do Protocolo ICMS nº 37/2013, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com efeitos a partir de 1º.10.2019; e

Protocolo ICMS nº 76/2019 – dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS nº 64/2015, que trata das remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

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