ICMS/DF: DECRETO 39.328/2018, introduz alterações no RICMS

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DECRETO 39.328, DE 6-9-2018
(DO-DF DE 10-9-2018)

DF introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com Acumuladores elétricos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 80, de 14 de julho de 2017; DECRETA:
Art. 1º O item 52.1 da tabela contida no caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39.328, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
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28  ………………………………………………….  ……. …….
  ITEM CEST  NCM/SH  DESCRIÇÃO    
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52.1 01.053.01  8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V      
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