ICMS-DF: Substituição Tributária Produtos Farmacêuticos

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Por meio do Decreto 34.020/2012 (DODF de 07.12.2012 Suplemento), o Governador do Distrito Federal, acrescentou ao Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF, o item 37, regulamentando a aplicação da substituição tributária de produtos farmacêuticos, conforme previsto no Convênio ICMS nº 38/2011.

O Decreto revoga ainda o item 5 do do Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF, referente a substituição tributária com as referidas mercadorias apenas internamente.

A aplicação da substituição tributária tem vigência a partir de 01.01.2013.

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