ICMS – Divulgados convênios sobre benefícios fiscais, anistia de débitos e arrecadação de ICMS pela Receita Federal

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Por meio do Despacho SE/Confaz nº 60/2012, foram divulgados os Convênios ICMS nºs41 a51/2012, que dispõem sobre a arrecadação do ICMS devido nas importações sob o Regime de Tributação Unificada (RTU) pela Receita Federal do Brasil (RFB), anistia de débitos, isenção, crédito outorgado e outros benefícios fiscais, conforme segue:

 

Convênio ICMS nº 41/2012 – autoriza a RFB a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do RTU e concede redução da base de cálculo nas operações de importação alcançadas por esse regime;

 

Convênio ICMS nº 42/2012 – autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná a conceder isenção do imposto nas saídas internas e, relativamente ao diferencial de alíquotas, das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionadosem seu AnexoÚnico, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH);

 

Convênio ICMS nº 43/2012 – altera o Convênio ICMS nº 86/2011, que suspende e concede remissão do imposto resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nºs 2.381/1999 e 4.160/2008, as quais dispõem sobre regime de apuração do ICMS, com efeitos retroativos a05.10.2011;

 

Convênio ICMS nº 44/2012 – exclui o Estado de Pernambuco das disposições do Convênio ICMS nº 137/2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

 

Convênio ICMS nº 45/2012 – altera o Convênio ICMS nº 11/1993, que autoriza os Estados do Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), com efeitos a partir de 1º.05.2012;

 

Convênio ICMS nº 46/2012 – autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas, produzindo efeitos até31.12.2014.Este Estado está autorizado a não exigir até 100% de juros e multas incorridos até a data do termo inicial de vigência deste convênio, relativos ao crédito de ICMS dos materiais refratários, indevidamente apropriados e na sua forma destinados, desde que o valor original do imposto devido seja integralmente pago ou parcelado até o dia 30 do mês subsequente ao da implementação deste benefício;

 

Convênio ICMS nº 47/2012 – autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a reduzir ou não exigir juros e multas relativos ao não pagamento do ICMS decorrente das prestações dos serviços de comunicação, tais como serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação e outros;

 

Convênio ICMS nº 48/2012 – autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do diferencial de alíquotas e nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e a operação da refinaria que menciona;

 

Convênio ICMS nº 49/2012 – autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do diferencial de alíquotas e nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da siderúrgica que menciona;

 

Convênio ICMS nº 50/2012 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal; e

 

Convênio ICMS nº 51/2012 – autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do diferencial de alíquotas e nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da siderúrgica que menciona.

 

(Despacho SE/Confaz nº 60/2012 – DOU 1 de18.04.2012)

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