ICMS e as pequenas indústrias

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Está valendo desde 1º de janeiro a nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais feitas a não contribuintes. A partir desta mudança, definida pela Emenda Constitucional 87/2015, as vendas diretas ao consumidor entre estados terão de recolher o ICMS, não só onde foi produzido o bem, mas, também, no local para o qual se destina o produto. Ou seja, o processo passará a ser mais burocratizado ainda, pois deverá ser preenchida mais uma guia com o diferencial de alíquota recolhida, que precisará ser anexada à nota fiscal que acompanha a mercadoria.

As regras visam balancear a arrecadação entre os entes federativos e, de forma gradativa, inverter a destinação do ICMS do estado de origem para o de destino. Tal modificação cria rotinas que, além de complicar o recolhimento do tributo, eleva os custos operacionais das empresas, sobretudo e, principalmente, aquelas optantes do Simples Nacional, penalizadas com o aumento deste imposto.

A alta de tributos vai de 5% até 11%, dependendo do estado de destino da venda, valor que deve ser pago no ato da nota fiscal, levando à necessidade de mais capital de giro. Desde o ano passado, a pesquisa mensal feita pelo Simpi, com o panorama da micro e pequena indústria, aponta que a falta de capital de giro é um dos principais problemas dos empresários.

Segundo dados do indicador de dezembro, mais da metade dos empresários (56%) afirmaram que o capital foi muito pouco ou insuficiente. Cerca de 19% deles usaram o cheque especial para obter recursos, mesmo com juros altos.

Outros 17% conseguiram crédito para pessoa jurídica, sendo que 7% recorreram a empréstimos pessoais. Em um momento tão difícil, deveriam ser implementadas medidas de incentivo aos pequenos, ajudando-os a superar os obstáculos para, no futuro, construir um Brasil melhor.

Joseph Couri, Presidente do Simpi-SP e da Assimpi

Fonte: DCI – SP

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