ICMS e IPVA: dívidas poderão ser parceladas no estado de São Paulo

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O novo programa do estado de São Paulo contempla pessoas físicas e jurídicas. Secretaria de Fazenda e Planejamento acredita que medida vai melhorar a arrecadação.

Moradores e empresários do estado de São Paulo poderão parcelar dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) a partir desta semana.

O novo programa, lançado na sexta-feira (4) pelo governo estadual, permitirá pessoas e setores econômicos que foram prejudicados financeiramente pela pandemia a ter condições flexíveis para quitar os débitos. Estão contemplados na iniciativa:

pessoas físicas;
empresas dos setores de comércio varejista;
bares e restaurantes;
microempresa
empresa de pequeno porte.
Será possível fazer o parcelamento das dívidas em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas.

Já os contribuintes pessoa física de IPVA, terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.

“A transação tributária [parcelamento] é uma ferramenta inovadora de cobrança que melhorará a arrecadação e viabilizará não apenas a extinção de processos judiciais, como também a rápida regularização de situações jurídicas tributárias”, destacou a Secretaria de Fazenda e Planejamento do estado em nota.

 

Fonte: Portal Contábeis

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