ICMS/ES – Prorrogados os prazos de entrega da EFD e da DOT

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Decreto nº 4.435-R, de 20.05.2019 – DOE ES de 21.05.2019

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art.  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos arts. 1.225 e 1.226, com a seguinte redação:
“Art. 1.225. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes ao mês de abril de 2019 até o dia 31 de maio de 2019.
Art. 1.226. A DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2018, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 10 de junho de 2019.” (NR)
Art.  Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
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