ICMS-MG: Isenção de ICMS

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A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais exercerá maior controle sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, que têm imunidade tributária. Os contribuintes dependerão agora de prévia autorização do Fisco e deverão estar cadastrados em um sistema de dados nacional. As novas exigências estão no Decreto nº 46.169, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/02/2013. Após credenciar-se, o contribuinte deverá informar mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte, por meio do preenchimento de dados no Sistema Recopi Nacional, as quantidades totais (em quilogramas), por tipo de papel, em estoque, usadas e resíduos. O Recopi é um sistema nacional por meio do qual todos os Estados terão controle sobre a imunidade de ICMS para o papel. Todas as empresas imunes, inclusive as tributadas pelo Simples, deverão usar o Recopi. Em relação à imunidade do IPI, a Fazenda Nacional exige o envio da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).
 
Fonte: LegisWeb/Valor Econômico

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